quarta-feira, 9 de março de 2011

O “quinto constitucional” nos Tribunais. (meu ingresso na era do blog)

Enfim, participo de mais uma evolução. Estou me referindo ao meu ingresso na era do “blog”. Não tenho dúvida que o mundo evoluiu, principalmente na questão da rapidez da informação. O que acontece hoje pode ser do conhecimento do mundo inteiro instantaneamente. Diz-se que isso é evolução, progresso, a máquina a serviço do ser humano. Ainda tenho dúvidas, pois quanto mais me utilizo das “ferramentas tecnológicas”, menos tempo tenho, ou melhor, muito mais tempo dedico às “ferramentas tecnológicas” e menos sobra para o “mérito” propriamente dito. Sem contar a privação do contato físico, do olho no olho, do abraço afetuoso, enfim, do que mais falta hoje: a fraterna solidariedade.
A inauguração do “meu blog” é um fato relevante e para mim seria tema suficiente para minha primeira manifestação através dessa “ferramenta tecnológica”.  Registro, no entanto e apenas isso: “minha evolução tecnológica...” (É bem verdade que meu filho Fernando teve relevante papel nessa minha evolução...).
Mas, passando a limpo os fatos relevantes nos últimos anos e dos quais sou protagonista, e profissionalmente falando, meu ingresso na Magistratura Estadual, na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça, através do chamado “quinto constitucional”, creio seja o mais relevante de todos. Não pelo meu ingresso em si, mas pelo que significa institucionalmente a presença de um membro da advocacia, como representante da cidadania, integrando um dos Poderes do Estado Democrático e de Direito de nosso País. Essa a razão da escolha do assunto para minha primeira manifestação.
É expresso na nossa Carta Magna (Art. 1°, § único) que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. E, também é expresso na nossa Constituição Cidadã que, “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2°). E então, como podemos dizer que nosso Judiciário é integrante dos Poderes do Estado Brasileiro, se seus membros não são eleitos? E se, de regra, nem o povo pode fazer justiça diretamente? A resposta é muito simples: nossa Constituição Federal determina o ingresso ao Poder Judiciário, por concurso público de provas e títulos (Art. 93, I), ressalvando que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto por membros do Ministério Público e dos advogados (Art. 94). Essa é a razão dessa quinta parte dos integrantes desses Tribunais terem sua origem no chamado “quinto constitucional”.
Há quem queira acabar com o “quinto constitucional”. Assim como há os que o defendem de forma intransigente, não só a manutenção, mas sua ampliação, através da representação paritária, ou seja, um terço para os juízes, um terço para os membros do Ministério Público e outro terço de representantes da advocacia. Bem, mas não é esse o objetivo dessa manifestação. É, isso sim, chamar a atenção para a importância e necessidade da manutenção dessa forma de ingresso nos Tribunais. Não podemos pensar que os integrantes do judiciário de origem na carreira da magistratura, se “fechando em si mesmos” (com o perdão da redundância), consigam melhora quantitativa e qualitativa na prestação jurisdicional ou nas garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. E, não esqueçamos que há ideologias que gostariam que o Judiciário não fosse um Poder de Estado, inclusive pregando também o fim do parlamento. E não estão longe de nós...
Mas, não interpretem o que estou dizendo no sentido de que somente pela presença do “quinto constitucional” o Poder Judiciário continua sendo um Poder. Longe disso. O que estou dizendo é que a presença externa de integrantes da sociedade, através de uma escolha democrática entre os que gozam dos predicados constitucionais (notório saber jurídico, reputação ilibada e com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional (Art. 94 da CF) – para falar só dos advogados, minha classe de origem), ajuda a legitimar o Poder Judiciário a ser um dos Poderes do Estado. A interação e integração do Poder Judiciário com o Legislativo e o Executivo só podem trazer benefícios à sociedade e o exercício do preenchimento do “quinto constitucional” é sim um efetivo exercício dessa interação e integração democrática.

Aliás, desde a constituição de 1934, repetidas nas de 1937, 1946, 1967, 1969 e por último na de 1988, temos a regra do “quinto constitucional”. Na verdade, já em 1926 tivemos a primeira participação de advogado nos Tribunais, mesmo antes da previsão constitucional. Não é crível que essa norma constitucional continua e perdura por tantos anos, cada vez sendo aperfeiçoada, se não fosse importante para o Estado democrático e de direito.
É verdade que aos juizes de carreira há "redução das vagas” para o acesso destes aos Tribunais, mas seria essa razão suficiente para sua eliminação? Também é verdade que o advogado que passa a integrar os Tribunais não faz concurso público nos exatos termos que o Juiz de carreira o faz.  Mas seria exclusivamente o concurso público a redenção de todos os pecados! Também não vejo como a busca da indicação nas listas sêxtuplas (na classe de origem) e tríplices (no Tribunal), outra imputação, possa causar dependências ou indevidas interferências, pois não se poderia imaginar que os membros do próprio Poder Judiciário (para ficar só no Poder que hoje integro) seriam levados por critérios não republicanos na escolha dos nomes que integram uma lista tríplice de advogados destinada à escolha de um Desembargador ou que este não se disponha a ser independente e intransigente aplicador da Lei e da Justiça.
O Desembargador integrante do Poder Judiciário oriundo da advocacia deve agregar experiência, conhecimento, capacidade e cultura, entre outros predicados. É por isso que se pode afirmar que o “quinto constitucional” é uma forma de arejar os Tribunais pela participação de integrantes de outra formação que não apenas da magistratura. É uma forma democrática de participação no Poder de outros profissionais, ligados ao princípio de fazer justiça, capaz de aproximar esse Poder das transformações sociais e das exigências da modernidade e, com capacidade de ajudar na revitalização dessa atividade essencial do Estado.
Mas é importante que, além do seu ingresso nos Tribunais para a atividade jurisdicional, que  o “oriundo do quinto constitucional” tenha efetiva participação também nas instâncias decisórias do próprio Poder Judiciário. Mas esse será um tema para o futuro.

26 comentários:

  1. Parabéns pela 1ª postagem! São demonstrações do orgulho para todos aqueles que participaram dessa longa trajetória!

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  2. Caro amigo Gelson,
    Fico muito feliz pela tua "evolução tecnológica" e te parabenizo pela coragem de expor teus pontos de vista à opinião pública que, verás, é implacável, para o bem e para o mal. Quanto ao quinto, comungo das tuas idéias e creio que ele é essencial para a oxigenação do Poder Judiciário, pois, caso contrário, não seria ele um Poder, mas uma casta e da qual a sociedade ficaria refém.
    Grande abraço e sucesso!
    Armenio

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  3. Caríssimo, mais uma vez cumprimento-te pela iniciativa, desejando que tuas manifestações inspirem a busca pela cultura e pelo conhecimento através de temas relevantes, como o que agora tive o prazer de ler.

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  4. Caro Gelson. Parabéns pelo tema escolhido para a tua primeira postagem no novo blog. A defesa do quinto constitucional, que fazes com uma propriedade ímpar, não é somente em favor da valorosa e imprescindível classe dos advogados, mas principalmente para a manutenção das garantias da sociedade que vive em um Estado Democrático e de Direito. Tua corajosa manifestação é muito importante neste momento.
    Um fraterno abraço e êxito nessa caminhada!

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  5. Parabéns pela iniciativa, que servirá também como arquivo histórico.
    Tiago Zir Friedrichs
    www.blogdotiago.com.br

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  6. Agradeço a manifestação da Desembargadora IRIS HELENA, postada por e-mail, que reproduzo:

    Des. Gelson, acabo de visitar seu Blog; parabéns e muito sucesso.
    Abraço.
    Iris Helena.

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  7. Agradeço a manifestação d Des. AYMORÉ POTES DE MELO, receba por e-mail, que abaixo reproduzo:
    Parabéns, Gelson. O blog está bonito e tenho certeza que todos ganharão muito com a tua participação aberta no espaço público internáutico.
    Um abraço forte do amigo
    Aymoré

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  8. Prezado Des. Gelson,

    como advogado e professor universitário saúdo mais essa iniciativa em prol do conhecimento jurídico.

    Theobaldo spengler Neto
    UNISC/Santa Cruz do Sul

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  9. Estimado colega Gelson:
    Tomei conhecimento hoje da existência do teu "blog" e gostaria de te cumprimentar pela ousadia e atualidade de perfil ao utilizar esta moderna ferramenta, abrindo teu pensamento à comunidade jurídica que, certamente, só sairá ganhará com as tuas manifestações.
    Abraço
    Guinther Spode
    Desembargador TJ RS

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  10. Caro Gelson

    Parabéns por esta tua nova iniciativa, comprovando mais uma vez tua vocação democrática.
    Abraço
    Newton Rebés

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  11. Parabéns Dr. Gelson pela iniciativa deste blog, bem como, assim, pela socialização da matéria securitária de nosso Estado, que tanto nos empolga diuturnamente.

    Abraços do colega Douglas Palavro (Adv. Cabanellos Schuh)

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  12. Prezado Des. Gelson
    Parabéns pela sua iniciativa. Nós advogados precisamos de posições fortes. Sucesso na sua nova tarefa.
    Att
    Victor Kundzin Jr.
    Advogado

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  13. Prezado Des. Gelson,
    Parabéns pela iniciativa e pelo tema escolhido. Que sua idéia seja seguida por muitos magistrados brasileiros.
    Frederico Augusto Auad de Gomes
    OAB/GO 14.680

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  14. Parabéns Desembargador Gelson,

    Vou acompanhar o seu blog. Convido-o a acessar o meu:http://blfranco.blogspot.com

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  15. Prezado Des. Gelson Rolim Stocker
    Mui Digno Representante da classe dos Advogados e Advogadas do RS
    Em visita ao seu blog tive a felicidade de ver que iniciou-o em defesa do Quinto Constitucional, mesmo sabendo das restrições que sofremos quando expomos nossa opinião especialmente àqueles que discordam com veemência. Mas nem por isso devemos calar as evidências. O fato é que o quinto nos Tribunais é um pilar de garantia da Democracia e assim deve ser mantido, atento e cumprindo sua finalidade, sem desvirtuamentos, com igualdade de direitos e obrigações, inclusive garantindo e preservando a visão feminina acerca da realidade social, idéias, vivências dessas que são diversas e que não devem ser desprezadas e sim somadas aos dos tantos valorosos homens que compõem esse quinto nos Tribunais para uma Justiça cada vez mais justa e próxima do povo. Espero, melhor, tenho certeza que lutarás por isso também. Um grande abraço!
    Roselaine dos Santos Esmerio Chiavenato Advogada-Santiago-RS

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  16. Prezado Desembargador Gelson:
    Cá estou por conta do "espaço vital", coisas da net...
    Pode ter a certeza de que suas postagens serão fonte de instrução e inspiração para todos nós e despertarão o bom debate na comunidade jurídica.
    Desejo-lhe o sucesso de sempre.
    Cristiane Lara
    Advogada

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  17. Parabéns pela iniciativa, como tenho visto com frequência os membros do judiciário gaucho, se encontram na vanguarda, este é sem dúvida um exemplo a ser seguido pelos defensores da democracia. Att.
    Rogerio Figueiredo
    Médico. RJ.

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  18. Queremos parabenizá-lo por mais esta brilhante iniciativa, aderindo ao mundo virtual. Além disso, merece destaque a sua receptividade, para com com os advogados. Esperamos que o presente blog seja mais uma ferramenta de interação para com os operadores do direito. Um abraço.

    JOAO CARLOS CERATO (BRUM CERATO CORBELLINI E MANICA ADVOGADOS)

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  19. Diego Llopart Castro16 de março de 2011 às 14:16

    Querido sogro,
    Parabéns pela atitude de criar esse blog e pela generosidade de nos brindar com teu notável saber jurídico!!
    Espero que tenhas sucesso nessa nova empreitada (ainda que com a eventual ajuda do Fernando) e que continues sendo esse pai afetuoso e dedicado que sempre fostes!!
    Um grande abraço,

    Diego Llopart Castro.

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  20. Caro Desembargador Gelson,

    Parabéns pela iniciativa de criar o blog.
    É uma ótima notícia que a partir de agora possamos ter ainda mais contato com os conhecimentos de um brilhante operador do direito.

    Att.

    Mariana Azambuja
    OABRS 79634
    http://www.mmbazambuja.blogspot.com/

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  21. Carlos Alberto Bencke17 de março de 2011 às 15:48

    Parabéns amigo, colega e irmão, des. Gelson. Excelente a tua iniciativa. É uma janela que não tínhamos e tiveste o discernimento e a coragem de abri-la. Também te parabenizo pelo assunto tratado nesta primeira edição. Tua próxima matéria já aguardo com expectativa, pois sabes que tive a honra de participar de um período da administração do Poder Judiciário do Estado.

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  22. Des.Gelson Stocker
    É um prazer trabalhar no TJRS, vez que vanguardiasta em várias iniciativas. Sua visão ao criar este blog traduz o desejo de muitos para que cada vez mais vejamos o Judiciário mais próximo do cidadão comum.
    Felicidades e sucesso nesta nova ferramenta.
    Edson Santos
    Servidor TJRS

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  23. Des Gelson.
    Ficamos felizes em saber que poderemos utilizar mais uma ferramenta para o aprimoramento no conhecimento técnico-jurídico na busca de inovações e soluções aos menos favorecidos e aqueles que dependem do advogado para fazer valer seus direitos.
    Forte abraço

    Joel Anselmini
    Advogado

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  24. Parbéns pela iniciativa.
    Quanto mais o magistrado se aproxima de seus jurisdicionados,melhor é a aplicação da Justiça. O exemplo de Vossa Excelência é louvável.

    Considerações,

    Cristiano Lautert Jacobsen
    Advogado

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  25. Prezado Des. Gelson

    Parabéns pela brilhante iniciativa. Pode ter a certeza que o Blog ganhou mais um seguidor.

    Desejo-lhe sucesso.

    Ronaldo Sindermann
    Advogado

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  26. Querido Dr. Gelson,
    Parabéns pela sua grande iniciativa.
    Espero poder colaborar nas matérias em debate.
    Grande abraço,
    Alexandre Guaranha Cardia
    Advogado

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